Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Dosimetria da Pena. Recurso provido parcialmente.
I. Caso em Exame 1. Maurício Carlos Soares Daher e Débora Aparecida Bicudo de Araújo foram condenados a 17 anos e 6 meses de reclusão, substituídas por prestação de serviços à comunidade, e 1266 dias/multa por infração aa Lei 12.850/2013, art. 2º, art. 273, §1º-B, IV, e art. 180, §1º, c/c CP, art. 71 e CP art. 69. A Turma Julgadora reduziu a pena do art. 273 para 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 555 dias/multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, §§1º e 1º-B, do CP, e a necessidade de nova dosimetria da pena conforme decisão do STJ. III. Razões de Decidir 3. O Ministro Ribeiro Dantas determinou nova dosimetria da pena, considerando a reprimenda de 1 a 3 anos de reclusão e multa. 4. A pena do crime contra a saúde pública foi majorada em 1/6 e mais 2/3 pela continuidade delitiva, resultando em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias/multa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido parcialmente para reduzir as penas a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias/multa, mantendo o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena deve considerar a reprimenda de 1 a 3 anos de reclusão e multa. 2. A continuidade delitiva justifica a majoração da pena. Legislação Citada: Lei 12.850/2013, art. 2º; CP, arts. 273, §1º-B, IV, 180, §1º, 71, 69. Jurisprudência Citada: STJ, HC 750531-SP-2022/0187908-0, Rel. Min. Ribeiro Dantas(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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