Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - CODESP - SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291/TST - DEVIDA . 1. A indenização prevista na Súmula 291/TST fundamenta-se na manutenção da estabilidade econômico-financeira do empregado que presta horas extraordinárias habituais e é surpreendido com a supressão total ou parcial do labor extraordinário e, consequentemente, com a redução da sua remuneração. 2. Discute-se, nos presentes autos, sobre o direito ou não do empregado à indenização prevista na Súmula 291/TST, quando a supressão das horas extraordinárias prestadas com habitualidade decorrer da intervenção do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal de Contas da União, ainda que a empresa tenha majorado a remuneração dos empregados, mediante implantação de novo Plano de Cargos e Salários. 3. A SBDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que, independentemente da motivação que levou o empregador à supressão total ou parcial das horas extraordinárias prestadas com habitualidade durante pelo menos um ano, faz jus o empregado à indenização prevista na Súmula 291/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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