Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Pela teoria da actio nata, a pretensão nasce com a violação do direito. Conforme consta do acórdão regional, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data em que se deu a dispensa do autor, ocasião em que lhe foi retirado o direito, incorporado a seu contrato, de fruição de assistência médica. Assim, sendo o dies a quo a data da dispensa, em 03/05/2016, e tendo a ação sido ajuizada em 07/06/2016, não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, nem contrariedade à Súmula 294/TST. Nesse contexto, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Em razão de possível provimento do recurso de revista da parte no mérito, com exclusão do direito abrangido pela tutela antecipada, fica prejudicado o exame da matéria em apreço. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E RESTRINGIDO POR NORMA COLETIVA POSTERIOR. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Infere-se do contexto fático delineado pelo Tribunal de origem que o direito do aposentado à assistência médica foi instituído por acordo coletivo e apenas regulamentado por norma interna da reclamada. Nessa hipótese, a jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que, tendo o benefício sido implementado por força de negociação coletiva e tão somente regulamentado por norma interna, havendo norma coletiva ulterior que o modifique, não há falar em revogação de vantagem prevista em norma regulamentar que teria aderido ao contrato de trabalho do empregado, nem, consequentemente, em ofensa ao CLT, art. 468 ou contrariedade Súmula 51, item I, do TST, pois a norma interna apenas deu efetividade ao que dispunha a norma coletiva. Precedentes. Consta, ainda, do acórdão regional que o direito do aposentado à assistência médica foi restringido por instrumento coletivo posterior. Descabe falar, destarte, em ultratividade da norma coletiva instituidora, nos termos da nova redação da Súmula 277/TST, que assim dispõe: « As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho . Verifica-se, pois, que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai o reconhecimento da transcendência política da matéria, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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