Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP E M E N T A Contrato de conta corrente bancária - Encerramento por parte da instituição financeira, por falta de interesse comercial em prosseguir na relação contratual - Direito potestativo da casa bancária o de encerrar contas bancárias de clientes com os quais não tenha mais interesse em manter vínculo contratual - Vontade é elemento essencial não só para a formação do contrato de Ementa: E M E N T A Contrato de conta corrente bancária - Encerramento por parte da instituição financeira, por falta de interesse comercial em prosseguir na relação contratual - Direito potestativo da casa bancária o de encerrar contas bancárias de clientes com os quais não tenha mais interesse em manter vínculo contratual - Vontade é elemento essencial não só para a formação do contrato de conta-corrente, como, também, para a sua manutenção - Todavia, o dever de prévia informação ao correntista, com antecedência, questão devidamente regulamentada por normas próprias do Banco Central do Brasil, especificamente, a Resolução 2025/1993, com redação determinada pela Resolução 2747/2000 - Aqui, pode até ser que a instituição financeira tenha cumprido com o seu dever de informar previamente o correntista, é até possível, mas do ponto de vista processual, isto teria que estar devidamente comprovado nos autos e, aqui, não há tal comprovação. Decerto que juntou o documento de fls. 114, reproduzido à fls. 176, tratando-se de mensagem eletrônica que aparentemente ostentava o título de «Comunicado de Bloqueio de conta MURILLO, o teor do documento não trata de nenhum bloqueio. Ao revés, a missiva encaminhada, juntada nos autos, afirma que a conta está «liberada para acesso, em redação que tem por palavras iniciais a otimista mensagem que segue: «Boas notícias!". Com todo o respeito que se guarda a parte, isto não se parece, em nada, com um documento que notifica alguém de encerramento de conta. E, de fato, lendo a íntegra do documento, não se vislumbra nenhuma linha, nenhuma palavra, que aponte para encerramento de contrato - Direito de encerrar que deveria atender a disciplina normativa determinada pelas Resoluções do Banco Central do Brasil e, mais, sendo onus da requerida o de comprovar ter seguido os trâmites regulares, o que não foi feito nos autos - Recorrente que, em defesa, não se desincumbiu do onus de comprovar fato extintivo do direito afirmado pelo autor, regra essencial da distribuição do onus da prova - Dano moral - Evidente o dissabor enfrentado por aquele que tem sua conta encerrada sem prévia comunicação, a gerar transtornos intensos e, acima de tudo, representando evidente violação a aspectos próprios da personalidade do indivíduo - Dano moral caracterizado - Valor da reparação estabelecido em patamar bastante módico, não havendo que se falar em qualquer redução - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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