Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. ENTRADA DE UMA A DUAS VEZES POR DIA. PERMANÊNCIA DE ATÉ 5 MINUTOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTES. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CLT, art. 253. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate sobre a condenação em adicional de insalubridade quando o labor é exercido em câmara fria sem uso de EPI, independentemente do tempo de exposição, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante a possível violação dos CLT, art. 189 e CLT art. 253. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. ENTRADA DE UMA A DUAS VEZES POR DIA. PERMANÊNCIA DE ATÉ 5 MINUTOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTES. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CLT, art. 253. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. O tribunal de origem concluiu que a reclamante «não labora em condições insalubres pela exposição ao agente ruído ou frio, porque adentrava duas vezes por dia nos aludidos setores e o tempo de permanência reduzido de cinco minutos não enseja direito ao pretendido adicional de insalubridade, não se enquadrando na hipótese do anexo 1 da Norma Regulamentadora 15. Extrai-se que os equipamentos de proteção individual não eram adequados para entrada na câmara fria. A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento de que, para fins de caracterização da insalubridade para os obreiros que realizam atividade no interior de câmaras frias, a questão acerca do tempo de exposição não é o fator determinante para deferir ou não o adicional de insalubridade, porém o contato com o agente insalubre, porquanto a Norma Regulamentadora 15, Anexo 9, do Ministério do Trabalho e Emprego, não estipula limites de tolerância de tempo de exposição ao frio. Nesses casos, a exposição ao frio é examinada de forma qualitativa e não quantitativa, acerca de cada entrada na câmara fria, conforme aplicação da recomendação prevista na Súmula 47/TST, segundo a qual «o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional". Precedentes. Quanto ao intervalo para recuperação térmica, acrescente-se que jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, para deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 253, não é necessário que o trabalhador permaneça, de forma ininterrupta, por uma hora e quarenta minutos no interior da câmara fria, sendo suficiente a exposição intermitente, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. BANCO DE HORAS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da Súmula 85/TST, IV no caso de prestação habitual de horas extras, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia acerca da aplicação da Súmula 85/TST, IV no caso de prestação habitual de horas extras. I ncontroverso nos autos que havia acordo de compensação de jornada e que a autora prestava horas extras de forma habitual. Não restam dúvidas, portanto, de que o ajuste de compensação revela-se inválido, porque a prestação habitual de horas extras desconfigura o acordo de compensação, cujo objetivo traduz-se na efetiva compensação das horas de trabalho extrapoladas à jornada de trabalho pactuada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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