Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. PAGAMENTO PARCIAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE VERBAS INCONTROVERSAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, reformou a sentença para indeferir o pedido de pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. 2. Consta do acórdão regional que « O pagamento parcial das verbas rescisórias (ID 556f12d) foi efetuado em 07/12/2018, tendo o aviso prévio encerrado em 30/11/2018, portanto, foi observado o prazo fixado no §6º do CLT, art. 477. A diferença de verbas rescisórias existente em virtude da declaração de procedência de postulação deduzida em juízo pelo empregado, não enseja aplicação da multa em comento. 3. A decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o pagamento parcial das verbas rescisórias - reconhecidas diferenças em juízo - não enseja, por si só, o pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Agravo a que se nega provimento.
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