Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de arbitramento de honorários advocatícios ad exitum em face de pessoa jurídica. Insurgência da ré contra decisão que indeferiu pedido de denunciação da lide. Argumentos sustentando (i) incompetência territorial do Juízo a quo (Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Catanduva); (ii) incompetência absoluta para fixar sucumbência em processo da Justiça Federal; (iii) nulidade da decisão recorrida, por ausência de fundamentação; e (iv) admissibilidade da denunciação da lide, ex vi do CPC, art. 125, II - CPC. Irresignação que prospera quanto à incompetência do Juízo a quo para processamento e julgamento da ação originária. Inexistência de contrato escrito, firmado entre as partes, de prestação de serviços advocatícios. Mero acordo verbal. Ausente previsão quanto à eleição de foro e ao local do cumprimento da obrigação. Aplicação do CCB, art. 327, segundo o qual, as obrigações devem ser pagas no domicílio do devedor, «salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias, hipóteses estas não constatadas in casu. Competente o foro do lugar onde está a sede da ré (Salvador/BA). Incidência do art. 53, III, «a, do Diploma Processual Civil. De rigor o reconhecimento da incompetência do Juízo a quo, devendo ser remetidos os autos de origem à comarca de Salvador/BA. A deliberação acerca da continuidade, ou não, da eficácia da decisão agravada cabe ao juízo de primeiro grau a quem for distribuído o feito originário (CPC, art. 64, § 4º). Recurso provido, nos termos do acórdão... ()
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