Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "Habeas corpus impetrado contra decisão judicial que, após o oferecimento da defesa prévia, recebeu a denúncia, designando audiência de instrução e julgamento. Alegação de que não foram enfrentadas as teses apresentadas pela defesa. Paciente denunciado pelo crime de tráfico de drogas majorado (art. 33 «caput, combinado com art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06) . 1. Liminar concedida, suspendendo-se o andamento do processo, «sem prejuízo de o magistrado editar nova decisão, analisando as questões agitadas pela defesa". 2. Superveniência de decisão judicial que analisou as alegações deduzidas pela defesa. Urge considerar que, nessa etapa do procedimento, proceda-se a uma cognição sumária, de sorte que não se exige uma fundamentação que proceda a um exame detido dos elementos de prova. Basta uma fundamentação sucinta. 3. Neste cenário, considerando-se que proferida nova decisão judicial, que enfrentou as alegações defensivas, o provimento jurisdicional inicialmente perseguido não mais se mostra necessário, considerando os termos em que vertida a impetração (ausência de fundamentação da decisão judicial), pelo que falta interesse de agir na espécie. Ordem julgada prejudicada
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