Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Procedimento requerido por credor da falecida em razão de elevado débito condominial. Nomeação de inventariante dativo. Herdeira que, apesar de citada, não interveio no processo, apenas ingressando como «terceira interessada". Realização de leilão do imóvel para quitação dos credores. Comparecimento da herdeira para alegar a nulidade do processo em razão do óbito, há alguns anos, do seu advogado constituído. Decisão agravada que rejeitou a alegação de nulidade. Manutenção.
Em princípio o óbito do advogado, conforme entendimento jurisprudencial, determina suspensão do processo de pleno direito, independentemente de qualquer comunicação ao juízo. Caso sub judice, contudo, que não deve se pautar por este entendimento, considerando que a herdeira tinha pleno conhecimento do andamento do processo, chegou a depositar os honorários do perito avaliador e desocupou o imóvel às vésperas da Leilão. Omissão em comunicar o falecimento do advogado. Comportamento da herdeira tendente a frustrar a execução do crédito vultoso, que monta quase 19 anos de demanda judicial. Precedentes do STJ afastando a nulidade em caso de falta de comunicação do juízo. Inexistência de prejuízo à agravante (herdeira), pois o débito existente quase equivale o valor do imóvel e a alienação no curso do inventário constitui providência adequada de conservação da herança, visando estancar débito de natureza propter rem. Necessidade de preservação dos interesses de terceiro, arrematante que depositou em juízo o preço e vem arcando com pagamento de condomínio e débito de imposto, bem como da dignidade da Justiça, não se referendando comportamento destinado a frustrar a satisfação de crédito legitimamente constituído. Recurso desprovido, revogado efeito suspensivo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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