Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Prestação de Contas. Decisão que acolheu os pedidos do polo ativo a fim de determinar que o réu preste contas ou as justifique na forma adequada. Inconformismo. Acolhimento parcial. Com relação aos valores depositados na CEF verifica-se que o agravante foi constituído co-titular da conta, um mês antes do falecimento do de cujus, bem como que os valores são decorrentes de financiamento feito pelo falecido, anteriormente a co-titularidade do ora recorrente. Inexistência de presunção de titularidade comum dos valores, restando demonstrado que mencionados valores pertenciam exclusivamente ao de cujus, sendo devida a prestação de contas dos valores sacados pelo recorrente após o falecimento. Princípio de Saisine. Quanto aos valores depositados no Banco do Brasil em conta de titularidade exclusiva do de cujus, não há como se verificar, numa análise sumária, a responsabilidade do recorrente pelo saque ocorrido posteriormente ao falecimento do recorrido. Com efeito, o alegado fato de o recorrente ter sido o curador de fato do de cujus não é o bastante para lhe atribuir a responsabilidade pelo saque ocorrido posteriormente ao óbito. Recurso parcialmente provido para (i) afastar a determinação prestação de contas com relação aos valores depositados no Banco do Brasil; (ii) afastar a determinação de prestação de contas dos valores sacados da Caixa Econômica Federal anteriormente ao falecimento do de cujus
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