Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS ( ODONTOCASE COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO LTDA - ME E OUTRAS ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APROVEITAMENTO DO PREPARO DA LITISCONSORTE PASSIVA. SÚMULA 128/TST, III. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . De acordo com o item III da Súmula 128/TST « havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide «. Contudo, no caso concreto, nas razões do recurso ordinário, a primeira Reclamada insurge-se contra a responsabilidade solidária que lhe foi imputada pelo reconhecimento de grupo econômico com as demais litisconsortes, o que configura conflito de interesses entre as Reclamadas, uma vez que pretendia a exclusão da sua responsabilidade pelo pagamento da dívida trabalhista, o que equivale, implicitamente, ao pleito exclusão da lide, tornando inviável o aproveitamento do depósito recursal por ela realizado. Julgados desta Corte Superior. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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