Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 568.0102.0303.0272

1 - TJSP Embargos de Declaração. Correção de Ambiguidade, Obscuridade, Contradição ou Omissão. CPP, art. 619. Tráfico Privilegiado. Redução de Pena. Prequestionamento.

1. Embargos de Declaração: Destinam-se a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão interna existente no V. Acórdão, não sendo meio para reavivar discussão já analisada ou apresentar prequestionamento. 2. Pedidos Apreciados: Os pedidos arguidos pelo embargante em sede de apelação foram devidamente apreciados, não se vislumbrando qualquer das hipóteses previstas no CPP, art. 619. 3. Análise das Matérias: As matérias aventadas foram analisadas e devidamente fundamentadas, não comportando qualquer alteração. Os temas foram abordados de forma fundamentada pelo V. Acórdão, que reconheceu a figura do tráfico privilegiado e reduziu a pena em 2/3, considerando a primariedade do acusado e a quantidade de drogas apreendida. 4. Redutor do § 4º do Art. 33 da Lei Antidrogas: A diminuição do redutor considerou a quantidade de drogas apreendida, não sendo a causa de diminuição de pena instituída para atuar com automaticidade, mas para disponibilizar ao julgador opções no momento de individualizar as penas. 5. Jurisprudência: Decisões do STF e STJ corroboram a legitimidade da utilização da natureza e quantidade da droga apreendida na fixação da pena e na escolha da fração de redução, sem violação ao princípio do ne bis in idem. 6. Prequestionamento: A oposição de embargos para prequestionamento é desnecessária, pois o prequestionamento se situa no comando emergente do Acórdão. 7. Decisão: Conhece-se e rejeitam-se os embargos de declaração opostos por DAVID BRUNO MARTINS SOARES DOS SANTOS, por não se vislumbrar qualquer vício que enseje complementação através de declaração

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