Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 568.0167.0139.0199

1 - TJRJ Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação de MSE de semiliberdade, pela prática de dois atos infracionais análogos ao crime roubo praticado em concurso de agentes. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito que se nega, na linha da orientação do STJ. Recurso que requer, no mérito, a improcedência da representação por alegada insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o abrandamento da medida socioeducativa. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Adolescente, em comunhão de ações e desígnios com outros três representados e seis indivíduos não identificados, subtraiu, mediante grave ameaça exercida por palavras de ordem e por superioridade numérica, e com emprego de violência consistente em desferir um soco na cabeça da vítima Mathias Carvalho Barbosa, um aparelho de telefone celular Motorola Moto G22, documentos, cartões, uma bolsa, um uniforme de trabalho e objetos de uso pessoal, tudo de propriedade da vítima Marcos Antônio Reis da Silva, além de um Iphone 12 e um relógio de propriedade da vítima Mathias Carvalho Barbosa. Lesados que caminhavam no aterro do Flamengo quando foram surpreendidos por um grupo com aproximadamente dez pessoas, que os ameaçaram, desferiram um soco na cabeça de Mathias e determinaram a entrega dos pertences de ambos. Após a subtração, o grupo se evadiu, mas alguns deles foram abordados por policiais em patrulhamento na região. Lesados que compareceram ao local e efetuaram reconhecimento pessoal do apelante e dos correpresentados. Apelante que ficou em silêncio na DP, mas, perante oitiva no MP e em audiência de apresentação, negou envolvimento com os fatos, aduzindo que estava com os correpresentados, mas apenas os imputáveis praticaram o assalto. Versão que carece de credibilidade. Caso dos autos em que, embora o lesado Mathias não tenha reconhecido o apelante, sob o crivo do contraditório, a vítima Marco Antônio reconheceu, também em juízo, o apelante e o correpresentado G. como autores dos atos infracionais praticados contra ele e seu amigo Mathias. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de restrição e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos. Impossibilidade de abrandamento da MSE de semiliberdade aplicada pela instância de base, a qual se revelou até benevolente no caso concreto, considerando que a hipótese jurídico-factual autorizaria a imposição da medida socioeducativa de internação (art. 122, I e II, do ECA). Recurso desprovido.

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