Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 568.5213.6047.0262

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. TROCA DE FAVORES NÃO DEMONSTRADA. DEMANDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SÚMULA 357/TST. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, considerou, «(...) no caso em apreço, o que faz tornar suspeito o depoimento da testemunha indicada não é a mera interposição de ação contra o mesmo empregador do reclamante (hipótese prevista na súmula acima) e sim o fato de ela pleitear reparação por danos morais. Por mais que seja possível no campo ideal, o que se verifica na prática é que a pessoa que sofreu abalos psíquicos tamanhos a ponto de ingressar judicialmente visando reparação não tem a neutralidade emocional necessária para prestar informações imparciais sobre o alegado ofensor. 2. Nos termos da Súmula  357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, não torna suspeita a testemunha. A suspeição somente se revela quando, comprovadamente, o Julgador se convencer da parcialidade, animosidade ou falta de isenção da testemunha, o que não ocorreu na hipótese. 3. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte autora. Agravo a que se nega provimento.... ()

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