Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 568.5428.5908.5001

1 - TJSP APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato bancário. Empréstimo pessoal com descontos direito em conta bancária de aposentado. Alegação de juros abusivos e capitalizado, com pedido de devolução em dobro do excesso cobrado. Sentença que julgou os pedidos procedentes para determinar a readequação dos juros à taxa média de mercado do contrato, bem como condenar o requerido a restituir ao autor aquilo pago em excesso, na forma simples. Demandado condenada a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo do banco réu. Com razão. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Empréstimo pessoal com desconto direto em conta bancária de aposentado. Taxa de juros remuneratórios. Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/1951, nem à limitação de taxa de juros de que trata o Decreto 22.626/1933. Situação dos autos em que não há expressiva disparidade entre as taxas de juros remuneratórios previstas no contrato em exame e a taxa média de mercado da época da contratação. Custo efetivo total. Com relação à taxa do custo efetivo total (CET), conforme determinado na Resolução 3.517, de 06 de dezembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, há exigência da divulgação do custo efetivo total nos contratos de financiamento, que corresponde a todos os encargos e despesas da operação de crédito. Assim, nada tem de ilegal ou abusivo, a previsão, em contrato de mútuo bancário, de duas taxas de juros distintas, sendo uma delas correspondente ao custo efetivo total, esta compreensiva da inserção de tributos e/ou de outras despesas administrativas avençadas, incorporadas ao financiamento. Capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano. Possibilidade, desde que expressamente pactuada e, ainda, avençada posteriormente à Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob 2.170-36/2001. Aplicação, também, da Lei 10.931/2004 (art. 28, § 1º, I). Sentença reformada. Autor condenado a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF