Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO - INOCORRÊNCIA. 1. No caso dos autos, a reclamante foi contratada em 02/05/1985. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a contratação sem submissão a concurso público há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988 sujeita o empregado ao regime jurídico celetista para todos os efeitos, sendo nula a transposição automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, nos termos do art. 19 do ADCT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote