Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 568.8370.2101.0175

1 - TJSP Direito processual civil. apelação cível. alienação fiduciária. ação de busca e apreensão. extinção do processo sem julgamento do mérito. inércia da parte autora. sentença mantida. recurso desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que a Juíza extinguiu o processo sem exame do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, III (CPC), pela inércia da parte autora no cumprimento de determinação para dar andamento ao processo. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em analisar se a inércia da parte autora justifica a extinção do processo nos termos do CPC, art. 485, III. III. Razões de decidir 3. A intimação pessoal exigida pelo § 1º do CPC, art. 485 foi corretamente dirigida à parte autora, não sendo obrigatória a notificação direta ao patrono, uma vez que o objetivo é possibilitar que a parte tome ciência da inércia processual e adote medidas necessárias. 4. A ausência de manifestação da autora, mesmo após intimação pessoal regularmente efetivada, caracteriza desídia processual, inviabilizando o prosseguimento da demanda. 5. A decisão de extinção sem resolução de mérito atende ao princípio da economia processual e ao dever das partes de impulsionar o processo, não configurando afronta ao contraditório ou à ampla defesa. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «A inércia da parte autora após intimação pessoal, em cumprimento ao estabelecido no § 1º do CPC, art. 485, justifica a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, III. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, III, § 1º

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