Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR ARBITRADO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - ART. 791-A, CAPUT, DA CLT - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. O art. 791-A, caput, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017, dispõe que «serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". 2. Diante do exposto, o percentual de 10% fixado pela sentença e mantido pela Corte a quo para os honorários advocatícios sucumbenciais atende aos parâmetros e ditames legais para o seu arbitramento . 3. Constata-se que foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação dos honorários de sucumbência. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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