Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA - ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS - PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA FIXADO PELA Lei 11.738/2008 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO, DE FORMA IMEDIATA, PARA OS OCUPANTES DE NÍVEIS SUPERIORES DA CARREIRA - PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 5539/2009 - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA- DEFERIMENTO DA TUTELA DE EVIDENCIA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - VERBA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - APLICAÇÃO DO TEMA 905 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SÚMULA 111/STJ.
A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica. Tendo em vista que na referida Lei não há determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o STJ, no regime de recursos repetitivos, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional, de forma imediata, para os ocupantes de níveis superiores da carreira, somente quando houver previsão nas legislações locais. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, há previsão na Lei 5.539/2009, que estabelece a relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira do magistério estadual. Ausência de violação às Súmulas Vinculantes 37 e 42 do STF. Servidora que faz jus ao pagamento das diferenças salariais. Sentença que merece reforma. Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 311, para concessão da tutela de evidência, devendo, contudo, o juízo de origem observar a orientação contida no Aviso 195/2023 da Presidência deste Tribunal de Justiça. No que se refere aos consectários legais a serem aplicados na condenação, tratando-se de condenação judicial da Fazenda Pública de verba de natureza previdenciária, deve ser observada a orientação contida no Tema 905 do STJ. Por fim, a incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais será sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, em conformidade com a orientação contida na Súmula 111/STJ. Provimento do recurso.... ()
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