Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 569.0002.8030.9405

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE O RECLAMANTE E OS PARADIGMAS QUE RECEBERAM A PARCELA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. I. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a prática efetivada pelo Banco Santander, consistente em efetuar o pagamento de gratificação especial somente a alguns empregados, ainda que por mera liberalidade, e sem apresentar qualquer requisito ou critério objetivo para a concessão ou não da parcela, revela conduta irregular que afronta o princípio da isonomia. II. Contudo, tal entendimento não pode prevalecer no caso em análise, em que há premissa fática de que o Reclamante foi dispensado em agosto de 2021 e os paradigmas por ele apontados foram dispensados « dentro de 3 a 5 anos atrás «. Desse modo, não há contemporaneidade entre o reclamante e os paradigmas. III. Nos moldes delineados pelo caput do art. 5º da CF, a igualdade consiste em assegurar às pessoas em situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa « tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam, visando sempre ao equilíbrio entre todos. A partir desta máxima, permite-se concluir que a aplicação do princípio da isonomia exige a concomitância das situações observadas. IV. Neste contexto, não se divisa ofensa ao principio da isonomia, tendo em vista que a decisão agravada rechaçou a pretensão obreira, justamente porque o reclamante se encontrava em situação distinta. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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