Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que não há evidências de que os problemas psicológicos do autor o impediam de exprimir a sua vontade ou mesmo de que fosse incapaz de tomar decisões ou responder por seus atos, valendo observar que somente cerca de dois após ter formulado o seu pedido de demissão houve por contestá-lo judicialmente. Assentou, ainda, que a demissão foi homologada no Sindicato da categoria profissional sem nenhuma ressalva. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido.
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