Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 569.1625.8132.5821

1 - TJRJ - APELAÇÃO - AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR DIFERENCIADO.

Condenação CP, art. 147. RECURSO DEFENSIVO. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Sem razão. Sentenciante analisou as provas constantes dos autos e, refutando as alegações defensivas, entendeu pela condenação do réu. Não há qualquer ausência de fundamentação na decisão judicial que ora se combate por parte do Juízo singular. Não enquadramento da Lei Maria da Penha. Incompetência do Juízo. Descabimento. Questão que em nenhum momento foi abordada pela defesa. Prática de violência contra a mulher em contexto de violência doméstica. Incidência da Lei Maria da Penha. Absolvição. Fragilidade probatória. Impossibilidade. Autoria demonstrada pelo relato da vítima MARIANA, tanto em sede policial quanto em Juízo, onde narrou que já sofreu diversas ameaças e no dia dos fatos o réu dizia para se preparar que viria chumbo. Declarou que tem medo do réu e sempre teve e, por conta das ameaças, seu emocional não é mais o mesmo, afirmando, inclusive que desenvolveu alopecia por picos de estresse. Réu alega que estava devendo pensão alimentícia de seus filhos (de outro relacionamento) e seu avô lhe adiantou o dinheiro para quitar o débito, bem como para se manter, dinheiro este que o réu depositou na conta da vítima para não ficar com dinheiro em sua própria conta em razão do processo de pensão. Segundo o réu, teria depositado na conta da vítima mais de R$100.000,00 e logo após ela foi embora com o dinheiro, não mais o devolvendo. O réu alegou que fez vários contatos com a vítima, mandou mensagem, mas não conseguiu reaver o dinheiro. No entanto ele precisava pagar a pensão, pois estava para ser preso. Admitiu que falou para a vítima que se ela não lhe desse o dinheiro viria chumbo grosso, mas seria para cima dele (e não da vítima), haja visto que seria preso. Não teve qualquer intuito de ameaçar a vítima. Alegações que não foram capazes de afastar o dolo, notadamente porque tal expressão se mostrou grave o suficiente a ponto de incutir temor na vítima, tanto que a levou a fazer o registro de ocorrência perante a autoridade policial, o que, até então, ela nunca tinha tido coragem de fazer. Validade da palavra da vítima. Prova que não se baseia em prints de WhatsApp, haja vista que os prints juntados pela vítima não foram determinantes para configurar a autoria. Absolvição que se refuta. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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