Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 569.2089.5760.8029

1 - TJSP APELAÇÃO.

Ação de cobrança. Despesas condominiais. Insurgência das executadas contra a r. sentença que julgou procedente o feito. Recurso interposto pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela CDHU que comporta acolhimento. Débitos condominiais relativos a unidade autônoma objeto de compromisso de compra e venda não averbado em matrícula. Imóvel negociado com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU em maio de 1999. Impossível crer que, em mais 24 (vinte e quatro) anos desde a assinatura do contrato entre a CDHU e a promitente compradora (corré Eliana), esta nunca tenha se apossado do imóvel - habitação popular, adquirida por quem normalmente não tem outro lugar para morar e, logo, precisa tomar posse do imóvel para urgente fruição do direito social fundamental à moradia digna. Da mesma forma, impossível crer que, em mais de 24 (vinte e quatro) anos desde a assinatura do contrato, o condomínio exequente jamais tenha tomado conhecimento da identidade dos moradores da unidade em questão. A posse direta do bem imóvel pelo promitente comprador traduz trivial situação de quem compra e quer usar do que adquiriu. Nada mais equitativo, mais justo, que carrear a obrigação das despesas geradas para o condomínio ao morador da unidade condominial, ainda que ostentando a qualidade de compromissário comprador, cujo contrato não tenha sido levado a registro. A despesa exigível decorre do uso e não diretamente da propriedade resolúvel do bem imóvel, devendo, pois, ostentar o polo passivo do debitum e da obligatum o promitente comprador que, imitido na posse, faz uso do bem imóvel, assim gerando uma razão creditória em favor do condomínio. Caso que, portanto, se subsome à tese vinculante firmada pelo C. STJ no âmbito do Tema de Recursos Repetitivos 886. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da corré-apelante (CDHU) acolhida, para extinguir o feito, com relação a esta, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/2015, art. 485, VI. Recurso da CDHU provido. ... ()

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