Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Nulidade da citação. AR recebido na sede da pessoa jurídica da qual o recorrente é sócio. Citação considerada válida, nos termos do art. 248, §4º, do CPC. Recurso apresentado. O Agravante, avalista do título executivo, alega não residir no local, impossibilitando-se a presunção de que teria ciência dos termos da execução. Presunção permitida no caso concreto. Nulidade de algibeira: «manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo STJ inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta (REsp 1.714.163, NANCY ANDRIGUI). Sócios avalistas que litigam em conjunto em diversas ações, indicando expressa ciência da execução nos documentos apresentados. Citação de todos no endereço sede da pessoa jurídica. Citação recebida sem ressalvas. Comparecimento espontâneo do devedor sem a necessidade de nova diligência para dar ciência do processo que reforça as demais provas. Provimento negado
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