Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 569.6324.3045.3490

1 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA PROMOVER EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Trata-se, em síntese, de discussão acerca da necessidade de manifestação expressa dos trabalhadores substituídos para que o Sindicato possa promover o cumprimento individual do título executivo consolidado. 2. A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na interpretação da CF/88, art. 8º, III, firmou o entendimento de que os sindicatos profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutos em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos, e heterogêneos, não havendo sequer a exigência de autorização expressa ou de juntada de rol de substituídos como condição de procedibilidade da reclamação. 3. Quanto a possibilidade de substituição na fase de execução- cerne da discussão devolvida no presente apelo-, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Relator designado Ministro Joaquim Barbosa DJ 17/08/2007), firmou entendimento no sentido de que a legitimidade extraordinária atribuída ao sindicato pelo CF/88, art. 8º, III «é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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