Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 569.6349.8894.1790

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INAPLICABILIDADE. 1.

Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, de que a execução individual de decisões transitadas em julgado no bojo de ações coletivas está sujeita à incidência da prescrição quinquenal, o posicionamento majoritário da Segunda Turma é no sentido de que «não se aplica o instituto da prescrição superveniente, tampouco da prescrição intercorrente, às execuções cujos títulos executivos tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, porquanto, antes deste marco temporal, o CLT, art. 878 estabelecia o princípio do impulso oficial do processo na fase da execução trabalhista, o que impedia a responsabilização da parte por eventual inércia, inclusive quanto à instauração da execução individual de título executivo transitado em julgado em ação coletiva (Ag-AIRR-743-51.2020.5.09.0028, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 09/02/2024). 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu que se aplica a prescrição bienal contada do trânsito em julgado da sentença coletiva, pois o contrato de trabalho já estava rescindido pela via da aposentadoria. Constou expressamente no acórdão regional que o trânsito em julgado da ação coletiva que fundamenta a pretensão ventilada nos presentes autos, ocorreu em 09/05/2016, ou seja, o título executivo formou-se antes da Lei 13.467/2017. 3. Sendo assim, tendo em vista a redação vigente do CLT, art. 878 à época dos fatos, não há prescrição a ser declarada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF