Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Anulação de convocação de reunião de sócios quotistas com a finalidade de exclusão de sócio. Admissibilidade. Convocação esta que não identificara qual seria o sócio que seria excluído, nem os motivos correspondentes. Inobservância do CCB, art. 1.085. Para que tenha validade e eficácia, deve constar expressamente da convocação o nome do sócio que pretendem excluir e os motivos determinantes para tanto, o que não ocorreu no caso em exame. Referência genérica e superficial dos apelantes sobre concorrência desleal, ameaça ou outros itens correlatos poderia efetivamente ter sido colocada nas razões da exclusão, por ocasião da convocação, no entanto, optaram por omitir, consequentemente, a omissão é da convocação e não da r. sentença. Sentença observou pormenorizadamente o que consta dos autos, portanto, mantida. Apelo desprovido
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