Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Gestão de negócios. Criptomoedas. Medida cautelar de arresto deferida em relação aos réus. Irresignação. Arguição de ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação. Tal questão, embora seja de ordem pública, não pode ser examinada por este Eg. Tribunal. De fato, na medida em que não foi examinada pelo Juízo a quo. Nunca é demais lembrar que o recurso devolve o conhecimento de matéria já decidida e não matéria acerca da qual não houve pronunciamento anterior em primeiro grau de jurisdição. Arresto-cautelar. Como já decidido em situações análogas por esta C. Câmara, nada há de desarrazoado no entendimento exarado pelo Juízo a quo, que procurou evitar a dilapidação do patrimônio dos agravantes, com fundamento no dever-poder geral de cautela do magistrado. Ademais, o arresto não implica em ato de disposição. De fato, com o arresto o Judiciário individualiza bens e cria preferência para o agravado, sem que com isso, haja modificação na titularidade de domínio. Destarte, o arresto em absoluto implicará em caráter automático em disponibilização da titularidade de domínio à parte agravada. Ou seja, os bens arrestados pertencem aos agravantes. Simplesmente, permanecerão individualizados pelo Poder Judiciário. Outrossim, não haverá prejuízo aos agravantes no aguardo do julgamento da ação, posto que, até que seja proferida decisão definitiva acerca de sua suposta responsabilidade, o valor arrestado não será levantado pelo autor. Precedentes jurisprudenciais deste Eg. Tribunal, inclusive envolvendo os ora agravantes. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, improvido
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