Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a sentença em que foi afastado o pagamento da parcela PLR de 2018, ao fundamento de que « gratificação semestral e PLR são parcelas distintas, com regramentos próprios não coincidentes «, de modo que « uma vez que os reclamantes estão aposentados, não lhes é devida a PLR de 2018 «. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece identidade entre a natureza jurídica da Gratificação Semestral (cujo direito foi incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores por força de norma interna vigente ao tempo de sua contratação, conforme se depreende da transcrição no acórdão) e da verba Participação nos Lucros e Resultados - esta, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados ativos. Dessa forma, uma vez que as duas parcelas detêm a mesma natureza jurídica e, tendo os empregados aposentados incorporado o direito à percepção da gratificação semestral, a parcela PLR é a eles devida, ainda que exista previsão convencional quanto ao seu pagamento apenas para os empregados da ativa. Precedentes. Reconhecida a existência de transcendência política da causa e conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudencial, seu provimento é medida que se impõe.
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