Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional decidiu, especificamente com relação aos meses de junho e novembro de 2020, e de fevereiro e março de 2021, que deve prevalecer a jornada descrita na petição inicial, tendo em vista que a reclamada não juntou aos autos os respectivos cartões de ponto (Súmula 126/TST). Decisão em harmonia com a Súmula 338/TST, I. Agravo não provido.
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