Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia pelos crimes do art. 140, § 3º do CP e do CTB, art. 305, além da contravenção penal do LCP, art. 21. Sentença de procedência parcial com condenação pelo crime do art. 140, § 3º do CP com pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa em regime aberto convertida em pena restritiva de direito de prestação pecuniária e absolvição pelo crime do CTB, art. 305 e da contravenção penal do LCP, art. 21. Insurgência da Defesa sob alegação de insuficiência ou fragilidade probatória, pugnando pela absolvição. Narra a denúncia que o réu executou manobra proibida em via de trânsito, fazendo com que a vítima abalroasse seu carro e, em seguida, ambos saíram de seus veículos, tendo o réu chamado a vítima de velho entre outros xingamentos, empurrando-o e, logo depois, fugindo do local. Materialidade e autoria comprovadas. A vítima e a testemunha de acusação apresentaram depoimentos coesos e harmônicos entre si a corroborar a narrativa da denúncia no sentido de que o acusado chamou o ofendido de velho com intuito injurioso ante a conotação pejorativa à idade. A informante, esposa do réu, negou a ocorrência da injúria, claramente, para defender o marido, sendo seu depoimento qualificado como tal. O outro informante não trouxe informação relevante por não ter sequer estado presente no dia dos fatos. Réu que exerceu o direito ao silêncio. Palavra da vítima que assume relevo no tipo de crime cometido, que não deixa vestígios por ser praticado de forma oral. Testemunha de acusação que demonstrou a ocorrência da injúria qualificada em razão da idade. Não é relevante quem teria causado o acidente para definir o dolo sobre o crime de injúria qualificada. Tentativa de atacar o depoimento da testemunha de acusação que não encontra respaldo na prova colhida nos autos, ante a coerência entre os depoimentos prestados na fase policial e na judicial. A isenção de custas é matéria a ser analisada pelo juízo da execução penal, na forma da Súmula 74/STJ de Justiça. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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