Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Cumprimento de Sentença. CONDOMÍNIO. Penhora de Direitos Aquisitivos. Obrigação Propter Rem. Impossibilidade de Penhora do Imóvel Alienado Fiduciariamente. Avaliação. Possibilidade de Ser Realizada por Oficial de Justiça. Recurso Parcialmente Provido.
I. Caso em Exame 1. Trata-se de recurso interposto por Condomínio em cumprimento de sentença de ação de cobrança de despesas condominiais, contra a decisão em que deferida a penhora de direitos aquisitivos do imóvel, mas o Condomínio credor busca a penhora do imóvel em si, sob o argumento de tratar-se de obrigação propter rem (em razão da coisa). Pretende, ainda, que a avaliação do imóvel seja realizada por oficial de justiça. II. Questão em Discussão 2. Discute-se a possibilidade: (i) da penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução de despesas condominiais; (ii) se a obrigação propter rem autoriza tal penhora, mesmo o imóvel não integrando o patrimônio do devedor fiduciante; e (iii) a possibilidade de a avaliação do imóvel ser realizada por oficial de justiça. III. Razões de Decidir 3. Não é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente que ainda integra o patrimônio do credor fiduciário. 4. Não se vislumbra, em princípio, a necessidade de conhecimentos especializados para avaliação do bem imóvel, ressalvando-se, se o caso, a observância do estabelecido no art. 870, parágrafo único, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. Não é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente, que integra o patrimônio do credor fiduciário. 2. É possível a avaliação do bem imóvel por oficial de justiça. Todavia, noticiada necessidade de conhecimentos específicos, deve ser observado o disposto no art. 870, parágrafo único, do CPC". ________ Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.06.202(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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