Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOAS FÍSICAS - RÉU APOSENTADO - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS QUE SUPERAM BENS E DIREITOS - CORRÉ FALECIDA - HERDEIROS DESEMPREGADOS - OPERADOR DE ESTACIONAMENTO - PRESUNÇÃO DAS DECLARAÇÕES - I -
Decisão agravada que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita aos corréus/reconvintes, após determinar a juntada de documentos - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante Rubens demonstrou ser beneficiário do INSS - Declaração de renda referente ao ano de 2021 em que possuía como único bem e direito, conta poupança no valor de R$7.355,82 e dívidas e ônus reais no valor de R$56.108,99 - Rendimentos tributáveis declarados referente ao ano 2023 no valor total de R$24.070,21 - Demonstrativo de Crédito do Benefício Previdenciário emitido pelo Banco Mercantil em que informa o valor de renda mensal, em junho de 2024, no importe de R$4.478,77, valor correspondente a pouco mais de três salários mínimos - IV - Demais agravantes, na qualidade de herdeiros da corré falecida - Coagravante Julio César, operador de estacionamentos, apresentou declaração de isenção do Imposto sobre a renda, recebe salário mensal no valor de R$1.999,00, o que corresponde a pouco mais de um salário mínimo - Coagravante Carlos Eduardo, desempregado, apresentou declaração de isenção do Imposto sobre a renda e extrato bancário com saldo igual a zero em março/2024 - Coagravante Rafael, desempregado, apresentou declaração de isenção do Imposto sobre a renda e extrato bancário com saldo igual a R$6,57 em junho/2024 - Coagravante Hebert, ocupação desconhecida, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que é possível identificar que seu último vínculo de trabalho foi encerrado em 2021 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor dos requerentes do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()
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