Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/2006, art. 33, caput). Recurso defensivo.
Preliminares. Arguição de nulidade derivada de irregularidade nas buscas domiciliar, pessoal e da «entrevista informal com os policiais militares. Não acolhimento. Existência de quadro de fundada suspeita a legitimar o procedimento policial. Acusado que, ao notar a aproximação da viatura policial, mudou de direção e abaixou a cabeça, aparentando nervosismo. Réu já era conhecido nos meios policiais pela prática do narcotráfico. Fundada suspeita caracterizada. Agentes da lei que encontraram, em posse do acusado e na sua residência, 117,3g de cannabis sativa, além de uma balança de precisão, uma faca com resquícios de maconha, dois filmes plásticos e quarenta e quatro reais em notas trocadas. Testemunha Matheus, que estava na residência do réu no momento da diligência, admitiu aos policiais que estava naquele local para comprar drogas. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo. Conversa informal com os policiais militares não consiste em interrogatório. Ausência de indícios de coação ou violência policial contra o réu, que foi posteriormente interrogado pela autoridade policial, ocasião em que optou por permanecer em silêncio. Preliminares afastadas. Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade do acusado e destinação mercantil das drogas apreendidas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Impossibilidade de desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Quantidade de entorpecente (117,3g de maconha) e petrechos apreendidos incompatíveis com a tese defensiva. Laudos periciais nos objetos apreendidos que atestaram aptidão para o uso na traficância. Sentença condenatória preservada. Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 1/4 acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes do apelante e da quantidade de droga. Redução para a fração de 1/6, mais adequada e proporcional. Quantidade de maconha apreendida não exorbitante. Magistrado que considerou a quantidade bruta apreendida, substancialmente maior que o peso líquido de entorpecente efetivamente encontrado. 2ª Fase: Novo aumento de 1/4 pela reincidência específica. Redução para 1/6, pois a elevação em patamar superior não foi concretamente fundamentada pelo MM. Juízo a quo. Inteligência da tese fixada no Tema Repetitivo 1.172 do C. STJ. 3ª Fase: Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11. 343/2006. Acusado portador de maus antecedentes e reincidente específico. Regime fechado fixado com critério, pelas mesmas razões. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas ou a concessão do sursis. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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