Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO ENTÃO RECORRENTE. EXAME DE MATÉRIAS ARTICULADAS EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO RECONHECIDOS. No caso, a parte interessada não logra demonstrar em que consistiriam as imaginadas contradição e obscuridade em que supostamente incorreria o julgado embargado, também não se constatando a existência de omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado, ao confirmar a íntegra da decisão regional recorrida, analisou com clareza as matérias levantadas pelo então recorrente, a saber, ilegitimidade do SIMPI para representar a categoria econômica das empresas de vestuário com até 50 empregados, desnecessidade de sobrestamento do feito neste momento processual e determinação de expedição de ofício ao MPT. Ora, o seu recurso ordinário restou desprovido, sobretudo porque a decisão recorrida se encontrava de acordo com a Orientação Jurisprudencial 23 desta colenda SDC, citando inclusive inúmeros precedentes desta Corte proferidos em situações bem similares. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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