Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º - A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.
Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice do art. 896, § 1º- A, IV, da CLT. Ocorre que a parte Agravante limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento adotado na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DA REFERIDA CONDENAÇÃO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO APENAS QUANTO AOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST . Situação em que o Tribunal Regional registrou que o Autor não impugnou os fundamentos da sentença, tampouco os parâmetros nela fixados para o cálculo da condenação, mas apenas os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo. Ponderou que, embora não se verifique na planilha da contadoria a inclusão na base de cálculo das horas extras do adicional noturno e do adicional de periculosidade, os cálculos estariam corretos, tendo em vista inexistir qualquer condenação a tais títulos na sentença. Ocorre que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a tese recursal, no sentido de que o adicional noturno e o adicional de periculosidade devem integrar a base de cálculo das horas extras, emitindo tese apenas sobre os cálculos elaborados pela contadoria do juízo, centrada na ausência de condenação a tais títulos. Desse modo, constatada a ausência de prequestionamento da tese recursal, inviabilizado se torna o processamento do recurso de revista, na forma da Súmula 297/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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