Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 571.1498.2742.4090

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO DO STJ PARA QUE OS AUTOS RETORNASSEM A CORTE DE ORIGEM, PARA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONSOANTE CPC, art. 20 DE 1973. FIXAÇÃO DA VERBA HONORARIA PELO JUIZO DE ORIGEM. VÍCIO DE INCOMPENTECIA. NULIDADE DA DECISÃO.

Execução fiscal em que não foram fixados honorários advocatícios. Acordão que condenou o agravante ao pagamento de honorários na forma do CPC, art. 85. STJ que determinou o retorno dos autos à «Corte de Origem, para que fosse arbitrados honorários, consoante CPC/1973, art. 20. Remessa dos autos ao juízo de origem, que proferiu a decisão recorrida, fixando os honorários na forma determinada pelo STJ. Competência para proferir a decisão que é do órgão de segundo grau, eis que foi ele quem proferiu a decisão que condenou o agravante ao pagamento de honorários de sucumbência, cabendo a ele a retificação de sua decisão, para adequá-la ao CPC/1973. Decisão recorrida que é nula, eis que eivada do vício de incompetência. art. 20, §4º, do CPC/1973, que estabelecia a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, devendo o juízo observar, tão somente, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Execução que foi ajuizada em 2005, para a cobrança de ICMS no valor histórico de R$ 317.198,92 (trezentos e dezessete mil cento e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), evidenciando excessivo decurso de tempo, considerável dedicação do causídico e importância da causa, que justifica a fixação dos honorários advocatícios em parcela proporcional ao montante exequendo. Fixação dos honorários por equidade que não impede que os honorários sejam fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor da execução, mas tão somente que sejam observadas as balizas constantes nas alíneas a, b e c do §3, do CPC/1973, art. 20. Conhecimento e parcial provimento do recurso para anular a decisão e fixar honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.... ()

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