Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADA. JUNTADA DE RELATÓRIOS DE TACÓGRAFOS. CONTROLE DE JORNADA NÃO CONFIGURADO .
O contrato de trabalho do reclamante (motorista de carreteiro) ocorreu na vigência da Lei 13.103/2015, a qual instituiu em seu art. 2º, V, «b, a obrigação do empregador de realizar o controle de jornada dos motoristas profissionais. Complementando tal obrigatoriedade, a Súmula 338/TST, I dispõe que é ônus do empregador o registro da jornada de trabalho, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No caso concreto, o Regional deixa claro que a reclamada não juntou cartões de ponto, mantendo, assim, a jornada de trabalho fixada na sentença e consequentemente a condenação da ré ao pagamento das horas extras intervalares. Sabe-se que a utilização de Tacógrafos para controle de jornada, encontra óbice na OJ 332 do SBDI-1 do TST: « O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa «. E como o acórdão do Regional no que se refere ao intervalo interjornada não traz outros elementos probatórios sobre o controle de jornada, entender de forma diversa, como requer a reclamada, atrai o óbice da Súmula 126/TST. Logo, o acordão regional está em consonância com as disposições contidas na Lei 13.103/2015 e com a Súmula 338/TST, I. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.... ()
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