Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 571.6877.4115.3928

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA QUE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE AUTORIZE A CIRURGIA ORTOPÉDICA DE QUE NECESSITA O AUTOR. BENEFICIÁRIO QUE, SEGUNDO RELATÓRIO MÉDICO, É PORTADOR DE DIPARESIA ESPÁSTICA E APRESENTA FLEXÃO ACENTUADA DO COTOVELO ESQUERDO, POR ESPASTICIDADE DOS MÚSCULOS: BÍCEPS, BRAQUIAL E BRAQUIORADIAL; ALÉM DE PRONAÇÃO DO ANTEBRAÇO ESQUERDO POR ESPASTICIDADE DO MÚSCULO PRONADOR, SENDO CERTO QUE AS DEFORMIDADES ATRAPALHAM A FUNÇÃO DA MÃO ESQUERDA E IMPOSSIBILITA SUAS ATIVIDADES DIÁRIAS, DEVENDO SER SUBMETIDO A ALONGAMENTO DOS MÚSCULOS: BÍCEPS, BRAQUIAL E PRONADOR REDONDO, CUJA NÃO REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS IMPLICARÁ EM SEQUELAS GRAVES E IRREVERSÍVEIS. PACÍFICO ENTENDIMENTO NESTE TRIBUNAL, SEDIMENTADO ATRAVÉS DA SÚMULA 210, DE QUE PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA SEGURO SAÚDE, COM VISTAS A AUTORIZAR INTERNAÇÃO, PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OU TRATAMENTO, PERMITIDOS PELO CONTRATO, BASTA INDICAÇÃO MÉDICA, POR ESCRITO, DE SUA NECESSIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 300 PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, EM ESPECIAL, O PERIGO DE DANO, UMA VEZ QUE O LAUDO MÉDICO CONSIDERA QUE A CIRURGIA TEM CARÁTER DE URGÊNCIA. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PROCEDIMENTO SOMENTE AUTORIZADO APÓS O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, EMBORA A AGRAVANTE SUSTENTE A AUSÊNCIA DE RECUSA DE COBERTURA. ESCLARECIMENTO PELO JUÍZO, EM DECISÃO POSTERIOR, QUE A CIRURGIA DEVERÁ SER REALIZADA POR MÉDICO, E EM HOSPITAL, AMBOS CREDENCIADOS, OS QUAIS INCLUSIVE JÁ FORAM INDICADOS PELA OPERADORA. MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVA, EIS QUE ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, OBSERVANDO-SE A PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E A INDISPENSÁVEL REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DECISÃO ATACADA INTEGRALMENTE MANTIDA, NA FORMA DO VERBETE SUMULAR 59 DESTA E. CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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