Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 572.5020.6851.8941

1 - TJSP Revisão Criminal. Fraude do caráter competitivo da licitação. Absolvição por atipicidade da conduta.

1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal que busca rediscutir os critérios de valoração probatória. Impossibilidade. Situação que não encontra aderência às hipóteses permissivas do ajuizamento da revisão criminal (CPP, art. 621). Ação que é conhecida em face da supremacia da ampla defesa, em conformidade com jurisprudência consolidada deste Tribunal. 3. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas. Provas produzidas que revelaram que o requerente, na qualidade de Prefeito do Município de Sandovalina, autorizou a aquisição de palmeiras, a despeito a ausência de indicação do tipo, quantidade de mudas ou mesmo pesquisa de preços. Irregularidade que não passaria despercebida pelo requerente que, por ocasião dos fatos, exercia o seu segundo mandato. Requerente que, ademais, nomeou os integrantes da Comissão de Licitação que, cientes do direcionamento do procedimento licitatório, inseriram informações inverídicas na ata de julgamento das propostas, com a finalidade de conferir aparência de regularidade a ato nitidamente irregular. Condutas do requerente que contribuíram diretamente para a concretização de aquisição superfaturada, em benefício do real proprietário das mudas de palmeira. Condenação que se amparou em prova inconteste do envolvimento no requerente nos fatos descritos na denúncia. 4. Dosimetria penal. Aumento da pena base que foi devidamente justificado. Circunstâncias da conduta delituosa que, somadas à condição especial do requerente ao tempo dos fatos, conferiram um quadro de maior reprovabilidade. Afastamento correto dos maus antecedentes operado quando do julgamento recursal. Não configuração de erro ou teratologia. 5. Revisão criminal conhecida e indeferida.

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