Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débito automático em conta corrente não conhecido pela autora - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. 1. Legitimidade da instituição financeira - Inequívoca legitimidade do banco depositário para a causa em que se discute a falta de autorização válida para débitos automáticos realizados na conta do cliente. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no art. 927, parágrafo único, do CC e no CDC, art. 14. Responsabilidade solidária dos fornecedores de serviços que integram aquela relação de consumo, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. 2. Autora que impugnou a autenticidade da assinatura que lhe é atribuída no instrumento de autorização. Cenário que fazia de mister a produção de perícia grafotécnica, a cargo do banco réu, conforme a regra do CPC, art. 428, I. Réu que teve assegurado o direito de produzir provas, mas não se valeu da oportunidade a tanto concedida. Banco réu que, portanto, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva autorização para os descontos. 3. Hipótese em que foram realizados lançamentos a débito na conta corrente em que a autora recebe seu benefício previdenciário relacionados a contrato de seguro celebrado em seu nome, supostamente oriundo de fraude. 4. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, no entanto, não aplicável ao banco réu, pois não se verifica situação de infração ao princípio da boa-fé objetiva por parte da instituição financeira, uma vez que os descontos foram realizados com base em instrumento de autorização com assinatura que se afigurava ao banco réu como legítima. Solidariedade legal entre os fornecedores réus não autorizando que se transfira sanção de qualquer ordem, penal, civil ou administrativa, para alcançar pessoa outra que não o autor do ilícito. 5. Episódio dos autos que extrapola os aborrecimentos do dia a dia e apresenta dimensão capaz de justificar o reconhecimento do afirmado dano moral, tanto porque houve apropriação de verbas de caráter alimentar, por mais de dez meses. Indenização arbitrada em primeiro grau, na quantia de R$ 5.000,00, não comportando a pretendida redução. 6. Sentença ligeiramente modificada, apenas para afastar a incidência da dobra na restituição de valores por parte do banco corréu. Mantida a disciplina das verbas da sucumbência, pois ínfima frente ao todo a parcela do pedido não atendida.
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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