Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO IMPROVIDO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO.Trata-se de ação através da qual o autor busca a declaração de abusividade na taxa de juros estipulada no contrato. Primeiro, indefere-se a gratuidade processual. Situação peculiar. O autor possui renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. O autor reside em Salvador/BA e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. Segundo, mantém-se o indeferimento da inicial. Sentença de extinção. Determinação de emenda da petição inicial não cumprida. Existência de elementos de litigância predatória (abusiva) que reforçava a necessidade daquelas providências. E terceiro, reconhece-se, de ofício, a litigância predatória com imposição de multa por ato atentatório contra a dignidade da justiça. Parte autora que promoveu desnecessariamente 3 (três) ações diferentes contra o mesmo banco réu e 16 (dezesseis) no total, em curto espaço de tempo. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genérica, caracterizando-se «litigância predatória". A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. Nos termos do CPC, art. 320, cabia ao apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Multa por ato atentatório contra a dignidade da justiça fixada no importe de dois salários mínimos. Ação julgada extinta sem resolução do mérito, reconhecendo-se litigância de má-fé com imposição de multa processual em face do autor. ... ()
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