Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO INTERNO.
Corretagem. Ação de cobrança. Procedência. Fase de cumprimento de sentença. Propositura de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Decisão que determinou a citação da requerida DS Eco Transportes Ltda. para apresentação de defesa no incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, bem como deferiu o bloqueio de ativos financeiros eventualmente encontrados em nome da referida litigante. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Inadmissibilidade em razão de intempestividade. Irresignação. Interposição de agravo interno. A peça de interposição do agravo de instrumento 2243908-55.2024.8.26.0000 indica que a decisão interlocutória impugnada pelo referido recurso é aquela proferida a fls. 45 dos autos originários. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado, conforme o art. 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça c/c o art. 9º da Resolução 551/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, de sorte que o protocolo de peça recursal equivocada configura erro grosseiro, não havendo que se falar em substituição da peça recursal efetivamente protocolada por peça que impugnaria a decisão proferida a fls. 126/127 dos autos originários (processo 0016347-95.2023.8.26.0554), dada a inaplicabilidade do princípio da instrumentalidade das formas ao caso concreto. Decisão monocrática ora impugnada corretamente reconheceu que o agravo de instrumento da requerida DS Eco Transportes Ltda. foi interposto intempestivamente, haja vista que o prazo de 15 dias úteis para interpor o referido recurso começou a ser contado do primeiro dia útil subsequente ao comparecimento espontâneo da referida litigante nos autos do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, qual seja, o dia 17.05.2024, e a efetiva interposição se deu somente no dia 14.08.2024, ocasião em que o prazo legal para prática do referido ato já havia se esgotado. Manutenção da inadmissibilidade do agravo de instrumento da requerida DS Eco Transportes Ltda. em razão da sua intempestividade é medida que se impõe, conforme o CPC, art. 932, III. Pretensão de condenação da requerida DS Eco Transportes Ltda. por litigância de má-fé. Rejeição. Agravo interno não provido... ()
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