Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 573.1261.6414.5930

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA - REVERSÃO - DESÍDIA COMPROVADA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que «In casu, não restou demonstrada a falta grave patronal. Isso porque tanto a prova oral como a documental não evidenciam que o reclamante estivesse sujeito a condições de trabalho que inviabilizassem a continuidade do vínculo empregatício.Por outro lado, «reputou comprovado o motivo alegado pela ré como ensejador da justa causa. Concluiu que «Na hipótese examinada, as faltas atribuídas ao reclamante estão descritas nos comunicados de advertência e suspensão, documentos esses cujo conteúdo não foi desconstituído pelo autor, presumindo-se, portanto, fidedignos os apontamentos da reclamada e que «como bem ponderado na r. sentença, não há falar em ausência de imediatidade. As punições foram subsequentes às faltas havidas, inclusive a justa causa, não caracterizando o alegado perdão tácito. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que não restou comprovado o motivo ensejador da justa causa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Ademais, não há qualquer violação a distribuição do ônus da prova. Compete ao autor provar fatos constitutivos de seu direito. No caso, ao alegar a ocorrência de falta grave do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato, caberia ao reclamante comprovar suas alegações, o que não foi feito. Já à reclamada cabe demonstrar fato modificativo, impeditivo ou extintitivo do direito do autor, ou seja, a desídia algeada como jutificativa para demissão por justa causa, ônus do qual se deincumbiu, conforme registrado no acórdão regional. Agravo interno não provido.... ()

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