Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação Anulatória de Débito Fiscal ajuizada em face da FESP, buscando a anulação do crédito tributário contido no AIIM 4.036.586-4 (lavrado sob a acusação de falta de estorno do crédito relativo a operações que antecederam saídas não tributadas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), e, subsidiariamente, exclusão do valor exigido a título de ICMS e exclusão ou redução da multa cominatória - Sentença de improcedência reformada - Carece de sentido o fundamento principal da autuação realizada pelo Fisco Estadual, com escopo, em especial, no art. 14 das Disposições Transitórias do RICM, na medida em que a premissa equivocada, de aplicação de norma das disposições transitórias, não mais deve ser considerada, pois o Supremo Tribunal Federal já julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 310, reconhecendo a natureza jurídica de imunidade tributária do benefício fiscal instituído para operações destinadas à Zona Franca de Manaus, e não fez no julgado, o distinguishing contido no art. 14 da DDTT, que menciona matéria-prima ou material secundário na fabricação e embalagem de produto. Ao contrário, aliás, faz referência a mercadorias, de maneira geral - Procedência do recurso de apelação da parte autora é medida que se impõe, diante da insubsistência da cobrança do crédito tributário, devendo ser reformada a r. Sentença, em parte, para julgar extinta a execução fiscal, anulando-se o AIIIM 4.036.586-4 e respectivo Certificado de Dívida Ativa (CDA), bem como a multa imposta. RECURSO PROVIDO
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