Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário. Financiamento de veículo. Pagamento de boletos referentes a parcelas inadimplidas, emitidos de forma fraudulenta. Golpe do boleto. Sentença de improcedência. Reforma em parte.
Legitimidade passiva do corréu. De acordo com a teoria da asserção, a presença das condições da ação deve ser aferida à luz das afirmações contidas na petição inicial. É fato constitutivo do direito do autor a formalização desautorizada de contrato em nome do réu. A instituição financeira é, portanto, parte legítima para integrar o processo. Falha na prestação de serviço. Violação de dados da autora suficientemente demonstrada. Pagamento mediante erro. Vício de vontade. Pretensão indenizatória por danos materiais. Cabimento. A tese defensiva traçada pelo réu a respeito da qualidade do serviço bancário não comporta guarida. É possível que a Autora tenha sido interceptada por supostos prepostos do réu e, convencendo-a de negociações favoráveis, acabou se vendo ludibriada. Sucede que a transação foi realizada com vício de vontade da vítima e mediante o uso de dados sigilosos da autora, facilmente forjados, sem fiscalização e diligência da instituição financeira, sem obstáculos. A teoria do risco da atividade norteia a solução em desfavor do réu. Condena-se o réu ao pagamento dos danos materiais experimentados pela autora estimados em R$ 3.230,97. Consectários. A atualização monetária será feita de acordo com a tabela prática de atualização dos débitos judiciais elaborada por esta Egrégia Corte, desde a data do desembolso pela Autora. O termo inicial da incidência dos juros moratórios, cuidando-se de responsabilidade civil contratual, é a data da citação. Compensação de dívidas. Autorizada. Para que não haja enriquecimento ilícito, fica autorizada a compensação entre o valor da condenação do réu e o montante devido pela autora pela dívida inadimplida. Desacolhidos os danos morais. Conquanto reconhecida a responsabilidade do réu no que atine aos danos materiais, não se conclui pela presença de nexo de causalidade em relação ao alvitrado dano moral. Considerado a prática delitiva, a autora foi abordada pelos criminosos e optou por efetivar o pagamento de forma diversa do que seria mais prudente e seguro, sem efetivamente checar a relação da financeira com o banco. Com a devida vênia, dos fatos descritos se deduz que, se sofreu dano psíquico, decorre do crime contra ela praticado. De todo o modo, a despeito da falha do serviço prestado por falta de segurança e vazamento de dados da Autora, o réu não figura sequer como partícipe e não possui culpa pelo estelionato praticado por terceiros criminosos. O abalo moral oriundo da prática delituosa não se confunde com o mero transtorno pelo qual a Autora teve de passar em razão da falha do serviço bancário. Apelação da autora parcialmente provida, com observação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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