Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Nos termos da Súmula 362/TST, II, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014. Assim, considerando que a lesão ocorreu antes da decisão do STF (a pretensão da reclamante é de percepção de montantes supostamente não recolhidos ao Fundo entre 2003 e 2007) e a ação foi ajuizada em 13/12/2020, há prescrição quinquenal a ser declarada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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