Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REJEITADA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO DE REVISTA. OJ 269, II, DA SBDI-1 DO TST ATENDIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Debate sobre a deserção do recurso patronal. Verifica-se cumprido o disposto na OJ 269, II, da SBDI-1 do TST, uma vez que, conforme intimação às fls. 870-871 e certidão à fl. 872, a parte reclamada foi devidamente intimada para comprovar a regularização do depósito recursal e das custas processuais. Ocorre que, como bem ressaltado na decisão ora agravada, a recorrente, embora regularmente intimada, não realizou o necessário depósito recursal, limitando-se a renovar, a exemplo do que já fizera na interposição do recurso de revista, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Desse modo, ausente a regularização do preparo recursal, reputa-se deserto o recurso de revista e o respectivo agravo de instrumento, porquanto não atendido o requisito extrínseco de admissibilidade. Assim, não há como superar a decisão monocrática, inclusive porque registado pelo Regional que « os documentos apresentados não são suficientes para demonstrar o fato alegado, qual seja, a impossibilidade de realização do preparo «. Esclarecimentos acerca da deserção, à luz da jurisprudência desta Corte que admite a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas sempre que houver prova inequívoca de sua dificuldade econômica, qual seja, de não poderem arcar com o custo do processo. No caso em tela, entretanto, verifica-se que a recorrente não comprovou sua hipossuficiência. Decisão regional em plena harmonia com a diretriz fixada pela Súmula 463/TST, II. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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