Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXAME CRIMINOLÓGICO - RECURSO MINISTERIAL:
Pleito de reforma da decisão proferida em 04/08/2024 que deferiu a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Agravado que é reincidente em crime específico e que foi condenado pela prática de delito equiparado a hediondo (tráfico de entorpecentes) e por furto qualificado. Pena fixada que supera os 9 (nove) anos de prisão. Longa pena a cumprir (TCP previsto para 08/09/2027). Histórico prisional conturbado com a anotação de 4 (quatro) faltas disciplinares de natureza grave (por desobediência, desacato/desrespeito, apologia ao crime e por burlar a vigilância). Exame criminológico imprescindível para apuração do requisito subjetivo. Inconstitucionalidade não verificada. Decisão a quo que foi prolatada em data posterior à entrada em vigor da Lei 14.843, de 11/04/2024. Decisão reformada para determinar a realização de exame criminológico, mantido, contudo, o regime semiaberto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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