Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. RH 084 VERSÃO 33. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. VALIDADE.
A controvérsia dos autos diz respeito à legalidade do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (Manual RH 184, versão 033, com termo inicial de vigência em 01/7/2016) que passou a estabelecer que o provimento da função gratificada de caixa ocorre exclusivamente por meio de designação por minuto. No caso, a sentença havia declarado a ilegalidade da norma em questão, mas indeferido o pedido de pagamento integral da diária de substituição e não apenas dos minutos . O TRT, por sua vez, concluiu pela validade da Norma Interna RH 184, 033 - referente às designações para a função de caixa por minuto - ao fundamento de que são aplicadas aos funcionários devidamente preparados para o exercício da função e não atingem os contratos anteriores, pelo que entendeu não haver ofensa ao CLT, art. 468 e à Súmula 51/TST. Esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que é válido o regulamento interno da Caixa Econômica Federal (Manual RH 184, versão 033), que passou a estabelecer que o provimento da função gratificada de caixa seja feito exclusivamente por meio de designação por minuto . Precedentes . Decisão regional mantida. Recurso de revista não conhecido.... ()
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